Imposto de Renda: Guia rápido para declarar sem erro
Chegou a época de colocar a documentação em ordem e fazer a declaração do Imposto de Renda. Se você ainda tem dúvidas sobre quem precisa declarar, como preencher a ficha e o que fazer para evitar multas, está no lugar certo. Neste texto vamos explicar tudo de forma simples, com exemplos práticos que você pode aplicar já agora.
Quem precisa declarar?
De modo geral, a Receita Federal obriga a declaração a quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2023. Também entram no rol quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como bolsa família ou dividendos, e quem teve mais de R$ 300 mil em bens ou direitos ao final do ano. Se você trabalhou como autônomo, tem renda de aluguel ou ganhou dinheiro com investimentos, a obrigação costuma cair.
Dicas para não errar na declaração
Primeiro, reúna todos os comprovantes: informes de rendimentos, notas fiscais, extratos bancários e recibos de despesas médicas. Use o programa da Receita ou o aplicativo Meu Imposto de Renda; eles já trazem campos preenchidos automaticamente quando você importa a declaração anterior. Preste atenção nas deduções: gastos com saúde, educação e pensão alimentícia podem baixar a base de cálculo. Não deixe de informar investimentos no exterior; a omissão costuma gerar autuação.
Outro ponto que gera dor de cabeça é a inclusão de dependentes. Verifique se o nome e o CPF estão corretos e se a dependência é realmente válida para o ano base. Caso tenha recebido restituição em anos anteriores, guarde o código de recebimento para evitar duplicidade. Revise dois vezes antes de enviar, principalmente o endereço e a data de nascimento, porque um erro simples pode atrasar a restituição.
Se o resultado for imposto a pagar, o melhor caminho é dividir o valor em até oito parcelas mensais. O parcelamento automático já aparece na tela de pagamento e não tem juros, mas só funciona se o valor total for inferior a R$ 5 mil. Quando a dívida for maior, procure o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no site da Receita para negociar juros menores.
Depois de enviar, acompanhe o processamento pelo portal e‑CPF. Se a Receita encontrar alguma inconsistência, você receberá uma notificação para retificar a declaração. A retificação pode ser feita até o prazo final de entrega do próximo exercício, sem custos adicionais.
Por fim, a restituição costuma cair entre junho e dezembro, de acordo com a fila de pagamento. Use o calendário da Receita para estimar quando o seu dinheiro chegará. Caso queira antecipar, pode solicitar o recebimento por débito automático em conta corrente, evitando a espera por cheque ou depósito.
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